Regulamento interno

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – O presente regulamento estipula as normas de funcionamento do Centro de Apoio Escolar EUREKA – PORTIMÃO, designado neste regulamento por EUREKA.

2 – A inscrição no EUREKA implica a compreensão e aceitação das referidas normas por parte dos encarregados de educação, professores, crianças, jovens e outros utentes.

 

CAPÍTULO II – ATIVIDADES DISPONÍVEIS

1 – Explicações individuais (2h semana) – Trabalho direcionado às necessidades do aluno.

2 – Explicações em grupo (com horário fixo) – Máximo 5 alunos (Ensino Básico) e 4 alunos (Secundário), exceto situações pontuais. 

3 – Explicações avulso (individuais, cobradas à hora) – Alunos que queiram pontualmente obter esclarecimentos em relação a algumas das matérias lecionadas.

4 – Sala do aluno – Depois de terminar a explicação, o aluno poderá ficar neste espaço sem acréscimo à mensalidade.

5 – Nas interrupções letivas do Natal, da Páscoa e do Verão, o EUREKA oferece várias atividades lúdico – pedagógicas. A sua frequência pressupõe o pagamento de um acréscimo de valor à mensalidade base.

6 – Explicações online – Esta modalidade pode ser inteiramente online ou pode servir de complemento às explicações presenciais.

 

CAPÍTULO III – HORÁRIOS explicações:

1 – O EUREKA funciona a partir do dia 2 de setembro de 2024 até 30 de junho de 2025, das 09h30 às 19h00, aos sábados (mediante marcação).

2 – O EUREKA encerra nos feriados nacionais e municipais.

 

CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIAS

COMPETE AO EUREKA:

1 – Garantir um ambiente adequado ao desenvolvimento das diversas atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor.

2 – Proporcionar aos alunos uma variedade de atividades educativas em grupo ou individualmente, adequadas à sua faixa etária e às suas necessidades educativas, com o objetivo de motivá-los para as aprendizagens escolares.

3 – Assegurar que os alunos realizam os trabalhos de casa, organizam os seus cadernos diários, tiram dúvidas e fazem exercícios e fichas, a fim de consolidarem a matéria das diversas disciplinas.

COMPETE AO ALUNO:

1 – Trazer sempre o material e manuais escolares da(s) disciplina(s) que irá trabalhar.

2 – Desligar ou colocar em silêncio os telemóveis durante o período das explicações, salvo necessidade do mesmo para a realização de trabalho escolar.

3 – Cabe à professora o direito de guardar o telemóvel durante o período da explicação, caso o mesmo esteja a ser utilizado de forma indevida.

4 – Respeitar e acatar as indicações dos professores.

5 – Zelar pela preservação do material, utilizando-o de forma responsável.

6 – Ser assíduo e pontual.

 

CAPÍTULO V – INSCRIÇÃO/REINSCRIÇÃO DE ADMISSÃO

1-Todas as inscrições no EUREKA estão sujeitas a um pagamento anual da inscrição.

2 – No valor da inscrição está incluído o seguro anual, o material escolar para utilização no EUREKA.

3 – Deverá ser feita pelo Encarregado de Educação, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição disponibilizada para o efeito nas instalações do Eureka ou no site.

4 – A apresentação da ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: cartão de cidadão do aluno e do encarregado de educação ou outro documento de identificação válido legalmente aceite.

5 – No ato da inscrição ou reinscrição deverá ser feito o pagamento de uma taxa anual.

6 – No caso de desistência não há lugar à devolução da taxa de inscrição.

7 – Caso o Eureka não consiga corresponder ao horário pretendido, o valor da inscrição será devolvido.

8 – Não é admitida a frequência das atividades a alunos que não tenham procedido à respetiva inscrição.

9 – A reinscrição de alunos realizada durante o mês de julho terá um desconto de 10%.

 

CAPÍTULO VI – MENSALIDADES e PAGAMENTOS

1 – Existe um preçário praticado, cujo conteúdo é revisto anualmente, estando disponível para consulta.

 2 – A frequência do Eureka na modalidade de explicações implica o pagamento de uma mensalidade que deverá ser integralmente paga, de setembro a junho, em 10 mensalidades. O mês de junho será pago em 4 parcelas nos 4 meses seguintes ao início das explicações. As horas referentes às interrupções letivas e/ou ao mês de junho poderão ser feitas antecipadamente mediante necessidade do aluno.

3 – Existe a possibilidade de frequentar o Eureka o dia inteiro, tendo um acréscimo à mensalidade.

4 – O pagamento da mensalidade acordado deverá ser liquidado sempre até ao dia 8 do mês correspondente à realização das atividades, salvo acordo prévio.  Caso o pagamento seja feito após o dia 8 a mensalidade será agravada com uma taxa adicional de 10%.

5 –    A mensalidade varia de acordo com a modalidade frequentada e todos os meses serão cobrados na totalidade, não havendo lugar a pagamento de meios meses ou semanas.

6 – Caso a inscrição seja feita na 1ª quinzena do mês, paga o mês completo, havendo crédito das horas em falta, se for o caso, podendo utilizá-las quando lhe for mais conveniente, conforme disponibilidade da professora e do aluno.

7 – Caso a inscrição seja feita na 2ª quinzena do mês, paga 50% do valor do mês, havendo o crédito das horas em falta, se for o caso disso, podendo utilizá-las quando lhe for mais conveniente.

8 – A falta de pagamento de uma mensalidade implica a anulação da inscrição no EUREKA, sem devolução do valor da inscrição, assim como das parcelas já pagas do mês de junho.

9 – Sempre que o fim do prazo de liquidação do pagamento coincida com o fim-de-semana, este deverá estender-se automaticamente para o primeiro dia útil da semana seguinte.

10 – O pagamento da mensalidade pode ser efetuado por numerário ou transferência bancária para o IBAN: PT 50 0036 0060 9910021301008 (Maria Teresa Pereira) sendo a fatura/recibo entregue posteriormente ao encarregado de educação.

11 – No caso de o pagamento ser efetuado por transferência bancária é necessário a apresentação do respetivo comprovativo.

12 – Sendo duas ou mais crianças, do mesmo agregado familiar, o segundo e seguintes terão um desconto de 10% no valor da mensalidade mais baixa e 25% no valor da inscrição.

CAPÍTULO VII – CONDIÇÕES GERAIS DE funcionamento

1 – Os encarregados de educação deverão avisar sempre o EUREKA das faltas dos alunos, através dos contactos disponíveis.

2 – Quando a falta é previsível, deverá ser comunicada com 24h de antecedência, podendo essas hora(s) ser repostas e agendadas nos 15 dias seguintes.

3 – Quando a falta não for previsível, a comunicação deverá ser feita o mais breve possível.

4 – No regime de frequência de explicações individuais, quando o aluno necessita de faltar à sessão marcada tem de avisar o EUREKA, com 24 horas de antecedência.

5 – Caso o aluno falte sem aviso a explicação não será reposta e será cobrado o valor.

6 – O cumprimento das normas anteriores 1,2,3 e 4 permite a remarcação de uma outra data condicionada à disponibilidade do professor.

7 – No caso de ser o professor a faltar, o EUREKA compromete-se a avisar com a mesma antecedência que é aplicada aos alunos e o mesmo compensará as sessões em falta, mediante disponibilidade de ambos.

8 – A autorização de saída dos alunos do EUREKA deve ser dada pelo encarregado de educação aquando do preenchimento da ficha de inscrição.

9 – Funcionamento Online – Existe a possibilidades de fazer as explicações no regime online através da plataforma digital.

 

Capítulo VIII – INTERRUPÇÕES LETIVAS:

1– Durante as interrupções letivas, ou dias sem aulas o  EUREKA está aberto 09h00 às 18h30.

3 – As inscrições para os programas de atividades das pausas letivas devem ser realizadas no mês anterior ao início das mesmas.

4- O preçário das atividades será indicado aquando da divulgação do programa de interrupções.

 

CAPÍTULO IX – ALIMENTAÇÃO

1 – As crianças podem trazer diariamente de casa o seu lanche, não sendo o EUREKA responsável pelos mesmos.

 

CAPÍTULO X – DESISTÊNCIAS

1 – As desistências deverão ser comunicadas à Coordenação/Direção do EUREKA, devendo para o efeito o Encarregado de Educação dar indicação, com um mês de antecedência, não havendo lugar à devolução dos valores pagos até à data da desistência.

2 – Caso não seja devidamente justificado ou comunicado, a partir do dia 1 do mês seguinte, a inscrição do aluno no EUREKA, será anulada.

3 – A reintegração do aluno implica o pagamento de nova inscrição.

                          

CAPÍTULO XI – DOENÇA

1 – A deteção de situações de doença durante a frequência no EUREKA dará lugar, imediatamente, à comunicação das mesmas aos encarregados de educação que deverão o mais rapidamente possível acorrer ao EUREKA para proceder às diligências necessárias.

2 – Se o aluno tiver contraído uma doença que coloque em risco o estado de saúde dos outros alunos e professores, o aluno doente deve permanecer em casa até o risco ter desaparecido.

3 – A administração de qualquer medicação aos alunos impõe aos encarregados de educação a obrigação de fazerem a entrega da mesma à gerência do EUREKA, assim como a assinatura de um termo de responsabilidade.

 

CAPÍTULO XII – OBJETOS DE VALOR

1 – O EUREKA não se responsabiliza por objetos de valor que os alunos tenham em seu poder durante a sua frequência.

2 – O uso de telemóveis e/ou outros equipamentos eletrónicos durante a permanência no EUREKA, será condicionado de forma a não interromper o estudo de todos os alunos.

 

CAPÍTULO XIII – SUGESTÕES/RECLAMAÇÕES

1 – As eventuais sugestões e reclamações quanto ao modo de funcionamento do EUREKA ou quanto aos atos praticados pelos professores, deverão ser comunicados à gerência do Centro que resolverá os casos que se enquadrem no âmbito das suas competências.

2 – O EUREKA dispõe de livro de reclamações a ser solicitado à gerência.

 

CAPÍTULO XIV – TRANSPORTE

1 – O EUREKA dispõe de transporte para os alunos que necessitem, durante o período escolar.

2 – Os serviços de transporte e programas de interrupções letivas são de caráter facultativo, no entanto estas atividades obrigam a uma inscrição.

 

CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – O presente regulamento poderá ser objeto de alterações e revogações, sempre que seja necessário.

2 – O presente regulamento estará sempre disponível para consulta nas instalações do EUREKA

3 – O presente regulamento entra em vigor em 1 de julho de 2024.